segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Informação

Acordo entre Brasil e Vaticano, é Constitucional?




Está no Senado a Concordata firmada no final do ano passado entre o Brasil e o Vaticano, a qual foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara e, de acordo com o Ministro da Justiça Tarso Genro, é constitucional. Será?!

Este documento é um acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano, que contém vinte artigos expressando inúmeros benefícios a um único tipo de segmento religioso. No entanto, no Art. 19 da Constituição Federal, inciso I, diz que: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Entre os vinte artigos, os pontos que mais vêm chamando atenção são: a introdução da religião católica no ensino público que, embora facultativa, é um privilégio e uma imposição religiosa num Estado que é laico; a concessão de isenção fiscal para rendas e patrimônio de pessoas jurídicas eclesiásticas: faculdades, escolas, editoras, televisão, entre outros; a manutenção, com recursos do Estado brasileiro, do patrimônio cultural da Igreja Católica, ou seja, até as pessoas que não são católicas pagarão pela manutenção da mesma; e a isenção para a Igreja Católica de cumprir as obrigações impostas pelas leis trabalhistas, violando o princípio da igualdade entre as partes e o artigo 5º da Constituição que assegura o livre acesso a Justiça e determina que “a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça ao direito”. Para quem não sabe, tal artigo é uma cláusula pétrea e não pode, em hipótese alguma, ser revogado, nem desrespeitado.

A proposta, embora não esteja sendo tão divulgada pela imprensa, está causando grande oposição, de acordo com pesquisas do Ibope, nem os católicos estão concordando com a medida, já que, 75% deles se dizem contra. Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valarades, que também é católico, a aprovação do estatuto é inconstitucional e fere a liberdade de religião no país. “Vamos estudar e discutir com nossos órgãos deliberativos se caberia, para o cumprimento da Constituição, um questionamento jurídico através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal.” afirma ele.

E você, o que pensa a respeito desse acordo?

Por Gabriela de Oliveira

3 comentários:

Reynaldo disse...

Eu penso que ele, como está, fere sim a liberdade de religião. Mas acho legal a introdução da religião católica no ensino público, sendo facultativa, alias, eu acho que deveria ter toda religião como opção sendo ensinada ainda no período escolar.
Mas só isso basta!
Não precisa de isenção fiscal para rendas e patrimônio de pessoas jurídicas eclesiásticas: faculdades, escolas, editoras, televisão, entre outros; a manutenção, com recursos do Estado brasileiro, do patrimônio cultural da Igreja Católica.
O Brasil é um país que possui uma rica diversidade religiosa. Em função da miscigenação cultural, fruto dos vários processos imigratórios, encontramos em nosso país diversas religiões. Por possuir um Estado Laico, o Brasil apresenta liberdade de culto religioso e também a separação entre Estado e Igreja.
A Igreja Católica tem o maior número de adeptos no Brasil, 73% da população, estima a Arquidiocese de São Paulo. Esse percentual, porém, vem caindo. A cada ano calcula-se que 600 mil fiéis abandonem a igreja. Em 1991, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), última pesquisa oficial sobre o assunto, 83% dos brasileiros eram católicos.
Com o número de católicos diminuindo a cada ano, não creio que seja a hora de implantar e alavancar novamente a igreja católica no Brasil, são tempos de mudança, e a mudança é a lei da vida, vamos viver e deixar viver,
LIBERDADE SEMPRE!

rosana disse...

Bom não acho que é o caso de entrar com uma ADI genérica( Ação Direta de Inconstitucionalida) neste caso concreto. Por não ter conhecimento dos artigos inseridos no acordo, posso estar equivocada em relação ao que irei dizer porém para deixar meu comentário serei obrigada a acreditar em algumas idéias soltas transmitidas por meios de comunicação sobre estes.
Primeiramente a Republica Federativa do Brasil é um Estado laico ou seja não tem vinculo com nenhuma religião, só pelo simples fato de nosso país ser laico já seria impossível que este acordo tenha se estendido até este momento. Penso que este “documento” firmado entre Brasil e Vaticano é apenas a formalização no papel do trabalho já feito pela igreja católica neste país e outros que entrarão em vigor, onde até este instante não estão violando os direitos fundamentais de todos os cidadãos brasileiros. Mesmo com este acordo será permitida a liberdade de crenças, obviamente. Vamos ser bem claros a União não tem poderes para passar por cima dos direitos fundamentais, pois estes estão protegidos por “cláusula pétrea”, ou seja, uma grande barreira onde a União e seus entes federados não podem mexer.
Finalizando acredito que na nossa republica democrática tem pessoas justas, que não olham para a religião e sim para o bem comum, onde todos os direitos são respeitados, sendo que estes não deixarão que mais um “governo autoritário” continue no poder buscando apenas seus interesses particulares. Bom!! E isso ai rsrrs obrigada e um grande abraço para a CATEDRAL 1, valeu tchau!!!!!.=)

Gabriela disse...

Ninguém precebe que os comentários são de estudantes de Direito neh. Pq será que acadêmico de Direito gosta de escrever difícel! HHAhaha